1. Âmbito de aplicação
1.1 A Cálculo e Rascunhos, Unipessoal, Lda (doravante mencionado como “locador”) presta serviços e ofertas, através do site www.armazenarte.pt, referentes ao aluguer dos seus adereços/mobiliário/vestuário/acessórios, (doravante mencionados como “bens locados”) a clientes, doravante mencionado como “locatários”, sujeito a estas condições gerais de contratação.
2. Formulário; Execução e Objeto do contrato
2.1 Em cada aluguer dos bens deve ser celebrado um contrato entre as partes. Para ser válido tem de ser reduzido a escrito, e assinado de ambas as partes. Também se aplica a alterações ou adendas posteriores.
2.2 Para a duração do aluguer, o locatário é obrigado a apresentar uma cópia do bilhete de identidade ou passaporte válido. O locatário assume o risco, através da contratação de seguro que cobra o valor dos bens alugados.
2.3 Em caso de um pedido por parte do locatário através do site do locador, o locatário tem a obrigação de indicar o nome da empresa, nome, nome do coletor; se este não coincidir com o do locatário e também indicar o respetivo número do bilhete de identidade ou passaporte válido.
2.4 O locatário poderá coletar os bens alugados junto do locador ou contratar serviço de entrega.
3. Responsabilidade; Garantia; Atraso; Rescisão do contrato
3.1 O locador apenas é responsável por violação culposa dos seus deveres na entrega atempada dos bens alugados; uma responsabilidade sem culpa é expressamente excluída.
3.2 O locador não é responsável por danos, que possam surgir aquando da aplicação / montagem / utilização e/ou posicionamento dos bens alugados. O locatário deve verificar os bens alugados, imediatamente após a entrega dos mesmos, quanto à adequação destes na utilização por ele requerida.
3.3 Em caso de infração de um dos deveres mencionados no ponto 1, ou em vigor por lei, o credor apenas é responsável se a infração do dever tenha ocorrido de modo intencional ou negligência grosseira; em caso de infração de uma obrigação principal ou danos vitais, corporais ou de saúde o credor também é responsabilizado por negligência leve e média. A responsabilidade do locador é limitada aos danos previsíveis e comuns do contrato mencionados nas negociações do contrato e na celebração de contrato. Esta limitação não é válida se representantes legais ou gerentes do locador causarem os danos de modo intencional ou negligente ou se os danos ocorrerem no seguimento da infração de obrigações contratuais ou danos vitais, corporais ou de saúde.
3.4 O direito de indemnização de despesas, por parte do locador, está excluído nos pontos 1 a 3 dos direitos de indemnização das condições mencionadas.
3.5 Em caso de circunstâncias de força maior e devido a acontecimentos, que impossibilitem, permanentemente ou temporariamente, ao credor a entrega dos bens alugados – especialmente em caso de greve, bloqueio, doença, epidemia, ordens administrativas – o locador não é responsável pelo incumprimento de datas e prazos vinculativos. Tais circunstâncias conferem ao locador, o direito de adiar a entrega durante a duração do bloqueio, durante um período de tempo razoável, ou cessar o contrato de aluguer em respeito pela parte não satisfeita.
3.6 O locador não assume responsabilidade de funcionamento para aparelhos eletrónicos como por ex. rádios e televisões.
3.7 Os bens alugados e as respetivas embalagens cedidos devem ser entregues, após o término do tempo de aluguer acordado, na sede do locador, aqui especialmente sob consideração dos números de artigo, logótipos e códigos de barras aplicados pelo locador, os quais tenham sido eventualmente removidos deverão ser novamente aplicados.
3.8 Na devolução de bens locados danificados, o locador reserva-se o direito de exigir uma indemnização no valor de venda do objeto.
3.9 Se o locatário recusar um bem alugado e se o locador não dispuser de um bem alugado de substituição equivalente, o locador reserva-se o direito de rescindir o contrato de aluguer, sem que este seja chamado à responsabilidade por danos devido à rescisão.
3.10 Se entre o locador e o locatário surgir, no seguimento da concessão, um contrato de compra, então as partes entram em acordo relativamente à exclusão da garantia; desde que o bem de venda seja um artigo usado.
4. Remuneração; Taxa de liquidação e Suplementos
4.1 O locador reserva-se o direito de debitar, para cada bem alugado cedido, uma remuneração até ao valor da taxa de liquidação mencionada no contrato de aluguer por dia. O locatário tem a obrigação de pagar o IVA sobre montantes de pagamentos.
4.2 O locador tem o direito de cobrar os suplementos a seguir mencionados:
30€ para cada entrega ou devolução ocorrida entre as 20.00h e 08.00h em dias úteis.
30€ para cada entrega ou devolução ocorrida a um Sábado /Domingo ou feriado nacional.
Os suplementos são cumulativos.
4.3 O local de atuação definido no contrato de aluguer é base de cálculo para a taxa horária. Se o locatário alterar o local de atuação e por este motivo se constituírem despesas mais elevadas para o locador, então o locador tem o direito de aumentar respetivamente a taxa horária ou exigir a indemnização das despesas aumentadas.
4.4 Se o locatário não cumprir com as suas obrigações de coleta e/ou recolha dos bens alugados, o locador tem o direito de exigir uma remuneração para o período de tempo acordado. Se os bens alugados forem novamente alugados pelo locador, parcialmente ou totalmente, dentro do período de tempo acordado então, o locador tem o direito de cobrar uma taxa de processamento no valor de 30% da remuneração acordada.
5. Faturação e condições de pagamento
5.1 A remuneração a ser recebida pelo locador pelo aluguer dos bens, será cobrado antecipadamente. O pagamento só é considerado válido quando o locador dispor do montante.
6. Compensação, Retenção e Desistência
6.1 A alegação do direito de retenção sobre pretensões do locador e a compensação com contra pretensões só é possível com contra pretensões apresentadas por escrito, indiscutíveis ou legalmente estabelecidas.
6.2 A desistência dos direitos relativos ao locador só é possível com acordo escrito prévio.
7. Cláusula de confidencialidade; Sigilo de dados
7.1 O locatário tem a obrigação contratual de manter sigilo sobre toda a informação comercial confidencial do locador. A inobservância da obrigação de sigilo pode levar à rescisão do contrato de aluguer.
8. Prazo e rescisão do contrato
8.1 Salvo disposição em contrario, o contrato de aluguer é válido por tempo indeterminado. Se os bens alugados forem utilizados / ou não devolvidos ao credor dentro das suas instalações, pelo período de tempo acordado, ficou acordado que o contrato de aluguer é renovado e válido, com as condições mencionadas por um período de tempo indefinido.
8.2 O contrato de aluguer pode ser rescendido com um prazo de 5 dias úteis; se, com base no contrato de aluguer, forem concedidos vários bens de aluguer, também é possível uma rescisão parcial para vários bens de aluguer ou para bens individualmente. Se o locatário rescindir antecipadamente o aluguer, deve proceder ao pagamento da indemnização acordada, referente ao tempo de aluguer, incluindo o prazo de pré-aviso legal.
8.3 O direito de rescindir o contrato a qualquer momento por motivo justificado, sem cumprimento de um prazo, permanece inalterado para ambas as parte. O motivo, de tal importância, surge nomeadamente a) se o locatário cancelar os seus pagamentos ou se for aberto um processo de insolvência sobre o seu património b) se ocorrer uma deterioração das condições económicas do locatário, c) se o locatário entrar em mora com o cumprimento das suas responsabilidades para com o locador, devido a uma outra relação contratual e se continuar a incumprir após o prazo adequado de duas semanas.
8.4 A rescisão do contrato de aluguer requer uma rescisão por escrito.
9. Garantia, Produto e direitos de marca
9.1 O locador não assume qualquer garantia relativamente à correspondência entre as fotografias no site e os bens alugados cedidos. Especialmente não se responsabiliza por desvios de cor, danos de utilização, eventuais sujidades, etc.
10. Local de cumprimento; Competência judicial; Lei aplicável
10.1 O local de cumprimento do serviço do locatário é na sede do credor em Lisboa. Se o locatário for „Comerciante segundo o artº 13º do Código Comercial“, a competência judicial exclusiva para todos os litígios resultantes da – ou no contexto –ligação comercial com ele, incluindo as cobranças de dívidas a pagar por cheque, é o tribunal da comarca de Lisboa. Não obstante, também será competente o tribunal do domicílio do locador.
10.2 É exclusivamente aplicável o direito português, salvo disposição comunitária em contrário.
10.3 Se disposições individuais deste contrato de aluguer ou destas cláusulas gerais de contratação deixarem de ser válidas, ou perderem a sua eficácia, ou contiverem uma lacuna, a validade de todas as outras disposições deste contrato de aluguer ou condições gerais de contratação mantêm-se inalteradas. Neste caso a regulamentação é dada como acordada, de modo a corresponder aos fins das disposições inválidas. Uma lacuna deve ser resolvida com uma disposição que corresponda aos fins da regulamentação inválida.
11. Pagamento e Entregas
11.1 Disponibilizamos as seguintes formas pagamento:
- Transferência Bancária;
- Cheque bancário (Artigos entregues após boa cobrança)
- Numerário (diretamente na Loja);
- Multibanco (diretamente na Loja).
11.2 Entregas
11.2.1 Levantamento nas nossas instalações
O artigo(s) ficará(ão) disponível para levantamento ou diretamente no Armazém (link contatos), ou na nossa sede (link contatos). Possibilidade de levantamento está sempre condicionada a confirmação dos serviços.
11.2.2 Envio para domicilio
Caso pretenda que a entrega seja feita ao domicilio deverá contatar os serviços através do e-mail geral@armazenarte.pt para lhe darmos orçamentarmos o valor de transporte.
A Armazearte não assumirá qualquer responsabilidade que advenha do preenchimento incorreto dos dados por parte do cliente.
- Assim que a encomenda é efetuada, entraremos em contacto consigo no prazo aproximado de 48H (dias úteis) indicando a disponibilidade do artigo e as opções de envio.
- Atempadamente será contatada(o) pela nossa equipa a informar o dia previsto de entrega.
12. Aluguer
12.1 Descontos sobre o valor total do aluguer:
- Desconto de 15% para valores a partir de 500.00 €;
- Desconto de 20% para valores a partir de 1 000.00 €;
- Desconto de 30% para valores a partir de 2 000.00 €.
12.2 Descontos em função da duração do aluguer:
- Desconto de 10% para duração entre 5 e 9 dias;
- Desconto de 20% para duração superior a 9 dias.
12.3 Os dois tipos de desconto em contratos de aluguer são cumulativos
12.4 Os valores são indicativos, sujeitos a validação após a receção das encomendas.
12.5 Os alugueres estão sujeitos a um valor diário mínimo de 20€